segunda-feira, 5 de setembro de 2022

A aplicação do Decreto 723/2020 em Juara.


 

Há alguns dias levantamos aqui no Blog Politizada um assunto de interesse de toda comunidade, principalmente dos pais e alunos das turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.


Dessa vez, a notícia é boa para aqueles que precisam de um posicionamento do poder executivo local, pois embora o decreto 723/2020, do Governo do Estado de Mato Grosso que prevê a passagem gradativa do atendimento dos alunos do Anos Iniciais já para o ano de 2023, esteja em vigor, em Juara ainda permanecerão em relação as Escolas Estaduais na zona urbana.


Segundo informações colhidas pelo Blog Politizada, após várias conversas entre a vereadora Marta Dalpiaz, a Secretária de Educação, diretores das escolas estaduais e pais, o chefe do poder executivo de Juara fez uma manifestação formal e enviou a SEDUC alegando a impossibilidade de o município assumir as turmas de 1º e 2º anos, hoje atendidas pelas escolas da rede estadual.


Esta postura acertada do chefe do executivo foi tomada após ouvir a comunidade e avaliar a viabilidade econômica, impacto da vida dos servidores, principalmente da vida dos alunos e de suas famílias que sofreriam caso as escolas Iara Maria Minotto Gomes e Luiza Nunes Bezerra deixassem de atender já para 2023 as turmas de 1º e 2º ano.


Permanecem em razão da alegação do executivo municipal afirmar de forma fundamentada que o formato atual é, no momento, adequado aos anseios da comunidade, e, para que a Prefeitura assuma mais responsabilidade quanto aos anos iniciais é preciso dispor de recursos financeiros, planejamento e, no momento, o ente com mais condições financeiras para manter a oferta dos anos iniciais da forma como está, inegavelmente, é o Estado.


Por que é vantajoso para o município manter da forma como está? É vantajoso por não onerar a rede municipal, mantendo assim sua capacidade de investir nas creches e na pré-escola, que são serviços legalmente obrigatórios a rede municipal, assim, o município aumentará suas chances de oferecer mais vagas de creche em tempo integral, por exemplo e, também para abrir novas vagas, visto que a demanda por novas vagas é algo que já existe, sendo importante para as crianças e para as famílias, tendo em vista o papel social que as creches exercem na comunidade, pois são espaços que cuidam, educam, desenvolvem e protegem as crianças.


Para o ano de 2023, a SEDUC-MT previa cumprir o decreto 723/2020, retirando das Escolas Luiza Nunes Bezerra e Iara Maria Minotto Gomes as turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, fato que deixaria mais de 300 crianças sem poder estudar nas escolas estaduais que são próximas de suas casas, situação que, apesar de ser o cumprimento de um decreto, afronta direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê o direito da criança estudar na escola mais próxima de sua casa, ficando claro aqui um conflito entre o direito de acessar a escola, nela permanecer e estudar. Enfim, um decreto que, basicamente, veio para criar problemas para a sociedade e empurrar a responsabilidade do Estado para as prefeituras de forma equivocada.


Até o ano de 2023, o decreto 723/2020 prevê que, mediante alegação do poder público municipal de não querer assumir esta responsabilidade hoje da rede estadual, ainda poderão os anos iniciais ficarem nas escolas estaduais. Desta forma, esta situação voltará novamente ao término do próximo ano.


Vejam o artigo 3º do Decreto 723/2020 que desresponsabiliza o governo de MT:


Art. 3º O atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pela Rede Pública Estadual de Ensino, será gradativamente reduzido a partir de 2021, preferencialmente, de acordo com o seguinte cronograma:

I - em 2021, serão ofertadas vagas a partir do 2º ano dos anos iniciais;

II - em 2023, serão ofertadas vagas a partir do 3º ano dos anos iniciais;

III - em 2025, serão ofertadas vagas a partir do 4º ano dos anos iniciais;

IV - em 2027, serão ofertadas vagas a partir do 5º ano dos anos iniciais.

EXCEPCIONALMENTE: I - Até 2023, nas escolas estaduais localizadas em Municípios que comprovarem impossibilidade de atendimento em 2021 e 2022.


Resumindo, se o governo estadual manter sua postura, os dias de paz da comunidade e dos profissionais tem hora para findar no próximo ano, pois nem sempre a prefeitura conseguirá evitar o que o Estado vem tentando fazer, mesmo que haja boa vontade por parte do chefe do poder executivo.

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