Na
última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Juara realizada na noite do
dia 12 de dezembro, vários projetos de lei foram apresentados, outros
aprovados, mas o que chamou a atenção foi o Projeto de Lei nº 031/2022.
O
referido Projeto, de autoria da vereadora Sandy de Paula, provável futura
presidente da Câmara de Vereadores de Juara, cria o programa “Cidade vigilante”,
que concede redução de alíquota a empresas e munícipes que instalarem câmeras
de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou
imóveis residenciais, e dá outras providências.
O
Projeto de Lei em questão consiste na concessão de redução da alíquota do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) a empresas e munícipes que instalarem
câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus
estabelecimentos comerciais e/ou imóveis residenciais, possibilitando a
visualização das vias e espaços públicos que tem por finalidade incentivar a
melhoria dos procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa privada.
A
questão levantada nesse artigo, caso alguém ainda não tenha entendido ao ler a
proposta, é voltada para dois questionamentos.
Primeiro,
há viabilidade jurídica para tal implantação?
O Blog
Politizada, infelizmente não tem formação em direito, mas vale lembrar que
imposto (IPTU) deve obedecer às regras tributárias, ou seja, estamos
questionando se há a possibilidade, dentro da legislação, de conceder desconto
no caso em questão e como isto pode ser feito, de forma constitucional.
Segundo,
não seria essa uma forma de tirar a responsabilidade do Estado quanto a
segurança pública?
O que
houve com o projeto da instalação das câmeras de videomonitoramento da cidade
que ficavam sob a responsabilidade da Policia Militar na Praça dos
Colonizadores? Onde estão as câmeras de videomonitoramento que existiam em
Juara? Onde estão os equipamentos? Afinal, foi dinheiro público investido na
época que possibilitou a implantação de câmeras em parte do centro da cidade.
Não
podemos deixar de observar que, a partir do momento que essa lei for aprovada,
caso seja, os donos de estabelecimentos comerciais e os munícipes que aderirem
a proposta terão a responsabilidade de repassar as imagens, caso solicitadas,
aos órgãos competentes. Sendo assim, como fica a segurança do proprietário do
estabelecimento comercial ou da residência, caso algum criminoso que for identificado
nas imagens cedidas resolva “tirar satisfação”?
Resumindo,
a responsabilidade será do proprietário. Ou estamos equivocados?
Segurança
pública é dever do Estado e o Executivo Municipal pode, e deve, fazer parcerias
com os órgãos competentes para promover a mesma. Cabe ao Poder Legislativo
Municipal participar e colaborar para isso e, um Projeto de Lei como esse não seria
o mesmo que “tapar o sol com a peneira” e transferir responsabilidades?
Clique aqui e veja o vídeo com a fala da vereadora Sandy de Paula sobre o
Projeto de Lei nº 031/2022.
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